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Profissional de saúde carimba e assina uma receita sobre a mesa

Notificação A, B e Receita de Controle Especial: validade e limites

Equipe Médicos do Futuro Redação clínica Publicado em · 5 min de leitura

Resposta rápida

Pela Portaria SVS/MS nº 344/1998, a Notificação de Receita "A" é amarela, vale 30 dias em todo o Território Nacional e cobre no máximo 5 ampolas ou 30 dias de tratamento. A "B" é azul, vale 30 dias e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração, com até 5 ampolas ou 60 dias. A Receita de Controle Especial, para as listas C1 e C5, é preenchida em duas vias, vale 30 dias e é válida em todo o Território Nacional.

A dúvida quase nunca é qual medicamento prescrever. É em qual papel. E a diferença entre eles não é burocrática: muda a validade, a abrangência geográfica e a quantidade que a farmácia pode dispensar.

O que é a Notificação de Receita

Pelo artigo 35, a Notificação de Receita é o documento que, acompanhado de receita, autoriza a dispensação de medicamentos à base de substâncias das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicas), "C2" (retinoides de uso sistêmico) e "C3" (imunossupressoras).

Três regras do mesmo artigo resolvem a maioria das devoluções na farmácia:

  • É personalizada e intransferível, e deve conter somente uma substância.
  • Deve estar preenchida de forma legível, com a quantidade em algarismos arábicos e por extenso, sem emenda ou rasura.
  • A farmácia só pode aviar quando todos os itens da receita e da Notificação estiverem preenchidos. A Notificação é retida; a receita volta ao paciente, carimbada.

As três notificações

  • Notificação de Receita "A" — amarela. Listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicas). Impressa às expensas da Autoridade Sanitária Estadual ou do Distrito Federal, com 20 folhas por talonário, fornecida gratuitamente ao profissional cadastrado. Válida por 30 dias, em todo o Território Nacional — para aquisição em outra Unidade Federativa, precisa vir acompanhada da receita médica com justificativa do uso. Limite: no máximo 5 ampolas; nas demais formas farmacêuticas, a quantidade correspondente a no máximo 30 dias de tratamento.
  • Notificação de Receita "B" — azul. Listas B1 e B2. Impressa às expensas do profissional ou da instituição. Validade de 30 dias, somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração. Limite: no máximo 5 ampolas; nas demais formas, até 60 dias de tratamento.
  • Notificação de Receita Especial — branca. Lista C2 (retinoides de uso sistêmico). Impressa às expensas do prescritor ou da instituição. Validade de 30 dias, somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração. Limite: no máximo 5 ampolas ou até 30 dias de tratamento. Para os retinoides de uso sistêmico, deve estar acompanhada do Termo de Consentimento Pós-Informação.

A única que atravessa a fronteira do estado é a amarela. A azul e a branca valem apenas dentro da Unidade Federativa que numerou o talonário.

A Receita de Controle Especial

É outro documento, e é o que mais se usa na atenção primária. Pelo artigo 52, o formulário da Receita de Controle Especial é válido em todo o Território Nacional e deve ser preenchido em duas vias, apresentando obrigatoriamente, em destaque, os dizeres "1ª via – Retenção da Farmácia ou Drogaria" e "2ª via – Orientação ao Paciente".

Ela deve estar escrita de forma legível, com a quantidade em algarismos arábicos e por extenso, sem emenda ou rasura, e tem validade de 30 dias contados da emissão, para medicamentos das listas "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) e "C5" (anabolizantes).

Duas situações que escapam da regra geral

  • Paciente internado. A Notificação de Receita não é exigida para pacientes internados em estabelecimentos hospitalares: a dispensação se faz mediante receita ou outro documento equivalente — a prescrição diária —, subscrita em papel privativo do estabelecimento.
  • Emergência. Em caso de emergência, pode ser aviada receita de medicamento sujeito a Notificação em papel não oficial, desde que contenha obrigatoriamente o diagnóstico ou CID, a justificativa do caráter emergencial do atendimento, data, inscrição no Conselho Regional e assinatura devidamente identificada. O estabelecimento que aviar deve anotar a identificação do comprador e apresentar a receita à Autoridade Sanitária local dentro de 72 horas.

Associações que a norma proíbe

Ficam proibidas a prescrição e o aviamento de fórmulas com associação de substâncias anorexígenas com ansiolíticos, diuréticos, hormônios ou extratos hormonais e laxantes, bem como quaisquer outras com ação medicamentosa. E também de substâncias ansiolíticas associadas a simpatolíticas ou parassimpatolíticas.

Prescrever sem reabrir a portaria

O Guia da UBS e o Guia de Condutas UBS trazem, junto de cada conduta, o tipo de receituário que ela exige — para a escolha do papel sair junto com a escolha do medicamento.

Perguntas frequentes

Notificação "B" emitida em outro estado vale aqui?

Não. A Notificação de Receita "B" tem validade de 30 dias e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração. A "A", amarela, é válida em todo o Território Nacional — mas, para aquisição em outra Unidade Federativa, precisa estar acompanhada da receita médica com justificativa do uso.

Posso colocar mais de um medicamento na mesma notificação?

Não. O parágrafo 7º do artigo 35 determina que a Notificação de Receita é personalizada e intransferível, devendo conter somente uma substância das listas que ela cobre.

Fontes

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